Bem, a maneira mais fácil, lógico, é procurar um despachante para tirar suas duvidas, mas conhecer suas obrigações é importante tanto para contratar o despachante e saber o que está pagando quanto para uma possível fiscalização.
Para pescadores a Normam 3 (NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA AMADORES, EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E/OU RECREIO E PARA CADASTRAMENTO E FUNCIONAMENTO DAS MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS) da Marinha da uma boa ideia do que é necessário para a embarcação. O ruim é que ela possui apenas 138 páginas.
Justo que para simplificar nossa vida, abaixo relacionamos alguns pontos importantes que julgamos necessário conhecer sobre a documentação. Como o foco são os barcos de pesca, manteremos a atenção para os tópicos relacionados aos mais comuns utilizados que será o classificado como embarcações miúdas conforme a Normam3. Embarcações miúdas são todas aquelas que têm comprimento menor ou igual a 5 metros ou aquelas de comprimento menor que oito metros com convés aberto ou fechado sem cabine habitável e sem propulsão mecânica fixa, e que se tiver motor de popa, que este não passe de 30 HP. Lembrando que Normam 3 deixa claro que embarcações miúdas fora as de socorro não podem navegar em mar aberto.
Inscrição da Embarcação
Toda embarcação deverá ser inscrita exceto as embarcações miúdas sem propulsão, ou seja, sem motor. Caso queira o proprietário, essas embarcações que não requerem inscrição podem obtê-lo sem problemas seguindo as mesmas regras.
Para embarcações menores ou iguais a doze metros é utilizada a inscrição simplificada. Essa declaração simplificada requer alguns documentos, porém é mais simples do que as demais embarcações. Os documentos básicos são:
Conforme descrito na Normam 3, motores de popa menores ou iguais que 50 HP não precisam ser cadastrados junto a Autoridade Marítima. Para isso, basta informar no campo especifico do formulário a expressão “POT MAX HP”. Para esses motores também é dispensado apresentação de prova de propriedade do motor na inscrição ou transferência.
Quando houver transferência essa deve ser feita no prazo de 15 dias, utilizando os mesmos documentos da inscrição exceto a declaração do fabricante que deve ser enviado em seu lugar o titulo de inscrição da embarcação. Para transferências o número da inscrição não muda.
Em alterações das características do barco, motor ou endereço, deve-se preencher um formulário de acordo com o tipo da alteração, e para alteração de endereço será solicitado novo comprovante de residência. Um novo título de inscrição será emitido.
Seguro Obrigatório
Todas as embarcações devem contratar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou suas Cargas (DPEM), exceto nos casos de embarcações que não precisam de inscrição e registro. Para esse caso, se o dono do barco ainda assim quiser fazer o seguro, deverá fazer a inscrição da embarcação.
O seguro de embarcações ainda não inscritas ou registradas deve ser feito em uma seguradora de posse do protocolo de inscrição da embarcação que terá os dados do barco. Para as embarcações já inscritas deve-se levar na seguradora o titulo de inscrição da embarcação.
Não se esqueça que também são necessárias as marcações no casco da embarcação, mas isso será assunto para outro artigo.
Resumidamente é isso. Se você tem algo a acrescentar, toda informação é bem vinda. Dê sua opinião abaixo nos comentários.
Lembrando que o exposto acima é somente para fins informativos. Caso tenha que fazer alguns dos documentos, sugerimos que procure um despachante especializado ou um posto da Marinha.
Para mais informações, consulte a Normam 3 no link https://www.dpc.mar.mil.br/normas/normam, ou procure um posto da Marinha de sua região.